Autorização de Viagem para Menor
Autorização de viagem nacional para menores, conforme Resolução 131/2011 do CNJ.
Responsável (Pai / Mãe / Tutor)
Menor
Autorização de Viagem para Menor
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Autorização de Viagem para Menor
Resolução nº 131/2011 do CNJ
Responsável
Nome Completo:
CPF/CNPJ:
Menor
Nome Completo:
CPF/CNPJ:
Autorizo meu(minha) filho(a) a viajar para no período de , desacompanhado(a) dos pais e/ou responsáveis legais.
Assinatura do Responsável
, 30/08/2026
Como emitir a autorização de viagem para menor de idade
Toda criança ou adolescente que viaja sozinho, ou acompanhado apenas de um dos pais, precisa de uma autorização de viagem. Na prática, quem decide se o documento é aceito são a transportadora e os órgãos de fiscalização, seguindo orientações gerais como as da Resolução 131/2011 do CNJ para viagens nacionais. Por isso o ideal é deixar tudo pronto com antecedência, sem deixar para resolver na hora do embarque.
As regras costumam exigir a assinatura de ambos os genitores, com reconhecimento de firma, além da indicação do período e do destino da viagem. Quando a viagem é para o exterior ou o menor viaja desacompanhado, a exigência de formalidades é ainda maior. Este gerador cria um modelo de uso geral que você pode completar com os dados reais e depois autenticar em cartório para dar mais segurança ao documento.
O que levar e o que informar na autorização
- Os dados completos da criança ou do adolescente e de quem o acompanha.
- O período exato e o destino da viagem, deixando claro o itinerário.
- Os dados e a assinatura dos genitores ou responsáveis legais.
- O documento de identidade original do menor junto à autorização no dia do embarque.
Antes de embarcar, confira se o modelo atende à orientação da transportadora e, se for o caso, leve o documento ao cartório para reconhecimento de firma. Precisa de outros documentos? Consulte a Central de Documentos.
Perguntas Frequentes
A autorização de viagem para menor precisa da assinatura dos dois genitores?
Em regra, sim. Para viagens nacionais, a autorização deve ser firmada por ambos os genitores que detêm o poder familiar, com indicação do período e do destino. Se um dos pais não puder assinar, é necessário apresentar documento que comprove a guarda unilateral ou a autorização do juiz.
A autorização de viagem de menor precisa de firma reconhecida em cartório?
Na prática, transportadoras e órgãos de fiscalização costumam exigir reconhecimento de firma. Este gerador produz um modelo de uso geral; para evitar contratempos no embarque, recomendamos reconhecer a firma dos assinantes em cartório antes da viagem.
Quais documentos devo levar na viagem de um menor viajando desacompanhado?
Leve o documento original de identidade da criança ou do adolescente, o documento de quem o acompanha e a autorização de viagem assinada, com firma reconhecida. Guarde ainda os dados de contato dos responsáveis para caso de necessidade durante o percurso.
Aviso Legal
Este site é uma ferramenta independente e não possui vínculo com cartórios, órgãos oficiais, INSS, prefeituras ou bancos. O documento gerado é um modelo de uso geral.