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Pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI)

Solicite informações a órgãos públicos com modelo formal e PDF.

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REQUERIMENTO – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Lei nº 12.527/2011


Órgão Destinatário: —

Requerente

Nome Completo:

CPF/CNPJ:

Endereço:

Pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI): —

Assinatura do Requerente

, 30/08/2026

O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)

A Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei 12.527, de 2011, garante a todo cidadão o direito de solicitar informações a órgãos e entidades públicas sem precisar justificar o motivo. O objetivo é promover a transparência e o controle social, permitindo que a população conheça como o poder público gasta, decide e age.

Além da transparência ativa, em que a própria administração publica dados, a LAI prevê a transparência passiva, ou seja, o pedido feito pelo cidadão. Basta identificar os dados desejados e indicar canais de contato para receber a resposta, o que pode ser feito por escrito, na sede do órgão ou em canais próprios de cada órgão.

Como fazer um pedido de informação com o modelo da LAI

  • Identifique o órgão que deve ter a informação que você deseja.
  • Descreva o pedido de forma clara, específica e objetiva, para facilitar a busca.
  • Informe seus dados pessoais e um meio de contato para o envio da resposta.
  • Protocole o pedido pelo canal oficial e guarde o número do protocolo.

Cada órgão pode ter o seu próprio sistema de atendimento, inclusive portais online. O modelo desta página ajuda a estruturar o pedido de forma formal, e depois você pode enviá-lo pelo canal indicado pelo órgão. Veja também a Central de Documentos para outros modelos úteis.

Perguntas Frequentes

A que órgãos se aplica a Lei de Acesso à Informação?

A LAI se aplica aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, estadual e municipal, além do Legislativo e do Judiciário, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

Qual é o prazo para o órgão responder a um pedido de informação?

A lei prevê que a resposta seja dada imediatamente quando possível. Caso contrário, o órgão deve responder em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa.

E se o órgão público não responder ao meu pedido?

Você pode apresentar recurso à própria autoridade, solicitar ao órgão de controle ou acessar a ouvidoria local. Em âmbito federal, cabe recurso à Controladoria-Geral da União.

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